RENATA GALF E LEONARDO FUHRMANN
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
A atual crise pela qual passa o STF (Supremo Tribunal Federal) tornou mais evidente uma série de problemas que já vêm sendo apontados por estudiosos da corte há anos.
A reportagem ouviu oito juristas e especialistas a respeito de quais reformas eles defenderiam para o Supremo. Ainda que com divergências e análises distintas, um ponto visto como essencial para a maioria dos entrevistados é a necessidade de diminuir as competências do Supremo, especialmente na seara criminal.
Também defendem a restrição do poder individual dos ministros, novos requisitos para indicação de nomes ao Supremo e o estabelecimento de mandatos fixos.
Adotar reformas no contexto atual, porém, não é consenso.
A professora da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito-SP Eloísa Machado, por exemplo, defende que o ápice de uma crise não é o melhor momento para as reformas. "É um quadro de fragilidade diante de outros Poderes, que pode provocar soluções que desequilibrem ainda mais as relações de força", diz ela, que vê as propostas sobre a mesa como incapazes de dar respostas à crise atual.
Já a professora de ciência política da USP Maria Tereza Sadek, que estuda o Judiciário, defende mudanças quanto antes. "Se não se tomar uma providência com certa pressa, essa crise só vai se aprofundar e chegar num ponto em que, em vez de se ter uma proposta para aperfeiçoar o Judiciário, poderemos vir a ter propostas que acabem por enfraquecê-lo", afirma.
O professor de direito constitucional da USP Conrado Hübner Mendes, que também defende alterações, diz que é preciso ter clareza dos limites de qualquer reforma e que não há bala de prata. "Processos de mudança na história ocorrem muito lentamente e envolvem persistência", diz.
Veja algumas das propostas defendidas pelos especialistas.
FUNÇÕES DO STF E FORO ESPECIAL
O ministro aposentado Carlos Velloso, que atuou na corte de 1990 a 2006, diz que o desgaste do Supremo ocorre justamente quanto à competência criminal. "O Supremo Tribunal Federal, de gloriosas tradições mais que centenárias, está sendo transformado em corte criminal", afirma.
Velloso defende que o foro por prerrogativa de função na corte deveria ser reservado apenas aos presidentes dos três Poderes e aos membros do próprio tribunal. "O foro privilegiado não é republicano. É resquício da monarquia."
Ele aponta ainda que os parlamentares sempre tiveram como juiz natural o primeiro grau da Justiça, e que isso foi alterado com a emenda constitucional de 1969, promulgada pela Junta Militar.
O professor da FGV Direito-SP Oscar Vilhena defende um modelo em que governadores e deputados federais seriam julgados primeiramente pelos tribunais regionais federais. A apelação seria ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A proposta, elaborada por uma comissão da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo), da qual ele fez parte, prevê ainda que apenas o presidente da República, os membros das mesas diretoras da Câmara e do Senado, os ministros do STF, o procurador-geral da República e subprocuradores manteriam o foro no STF.
Para Vilhena, as decisões sobre autoridades precisam ser tomadas por órgãos colegiados. "É importante para que não tenhamos outros juízes de primeira instância que usem seu poder para interferir nas eleições, como foi o caso do ex-juiz Sergio Moro", afirma.
Conrado Hübner, por sua vez, é um dos que defende que não deveria existir competência penal na corte. "Nenhuma, zero. Ninguém deveria ter foro privilegiado no STF", diz. "A ideia é de fato construir um tribunal mais forte do ponto de vista constitucional. Mais protegido e menos corrompido por outras competências", diz.
Ele defende que a competência penal deve ser exercida por juízes de carreira e pondera que, apesar de também haver denúncias de corrupção nessas fileiras, seria uma alternativa melhor a julgadores cujo método de nomeação seja político.
Maria Tereza Sadek defende que, para além da questão sobre o foro especial, as funções do STF deveriam ser reduzidas em outros pontos. "O Supremo por vezes acaba funcionando como quarta instância de recurso. Então você tem o tribunal estadual, que é a primeira e a segunda, depois o STJ [Superior Tribunal de Justiça], depois o Supremo."
MONOCRÁTICAS E PODER INDIVIDUAL
A maioria dos entrevistados também vê necessidade de mudança em relação a como os ministros vêm exercendo poder individual na corte.
"A colegialidade precisa voltar a prevalecer", diz o ministro aposentado Carlos Velloso. "O Supremo são os 11 juízes que o compõem. As decisões monocráticas precisam voltar a ser o que eram no meu tempo", diz ele, que entende já existirem limites na legislação a esse respeito.
Miguel Godoy, professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e da UnB (Universidade de Brasília), afirma que, salvo em raras exceções, pelas regras atuais já não é permitido proferir decisões cautelares individuais, mas que isso vem sendo descumprido.
Ele entende que uma iniciativa como a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em tramitação no Congresso e já aprovada no Senado que trata do tema seria um bom primeiro passo para tentar avançar. E acrescenta que a reforma aprovada sob a condução da ministra Rosa Weber diminuiu o problema, mas não foi suficiente para saná-lo.
O professor de direito do Insper Diego Werneck, que estuda o STF, também defende que seria importante pensar em limitações distintas para os ministros enquanto relatores em processos criminais, de modo que certas decisões, como determinar a retirada de sigilo, teriam que passar pelo crivo do colegiado.
Diminuir o poder individual dos ministros, diz ele, pode ter como efeito futuro uma alteração nos perfis de indicação, tornando menos decisivo para presidentes buscarem nomes que seriam leais.
CÓDIGO DE ÉTICA
Pauta defendida pelo atual presidente da corte Edson Fachin, a adoção de um código de ética para o STF é apoiada pela maioria dos consultados pela reportagem como um meio de tentar limitar a atuação dos ministros fora dos autos dos processos.
Oscar Vilhena aponta que a proposta encaminhada pela comissão da OAB-SP a esse respeito focou temas como hipóteses de impedimento e suspeição de ministros, restrições à participação em eventos e ao recebimento de presentes. Para ele, a existência de um código de ética aumenta a atenção social e permite outras formas de fiscalização da conduta dos ministros.
Já o ex-conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Joaquim Falcão não vê a medida como necessária. "Basta submeter os ministros ao CNJ e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman)", afirma.
Diego Werneck, do Insper, tem outro entendimento. "Se tivermos critérios claros que o próprio Supremo tenha decidido, acho que pelo menos conseguimos acabar com um cenário que me parece de um grande cinismo, que é o de os ministros falarem que estão sujeitos às regras [da magistratura], mas aquilo não parecer exercer nenhum tipo de pressão pública".
Já Sadek, apesar de considerar a medida relevante, vê com ceticismo a possibilidade de a corte encaminhá-la, relembrando falas de ministros sobre o tema.
Miguel Godoy, da UFPR, defende que, junto a um código de conduta, seja criada uma comissão autônoma de ética, com composição plural e mandato fixo, e que serviria como uma instância consultiva sobre possíveis casos de conflito de interesses, sem papel de punição.
Enquanto Eloísa Machado avalia que, ainda que o código de ética seja uma discussão mais adequada, as denúncias que surgiram contra os ministros não são de falhas de procedimentos. "A situação é de potenciais crimes. Não são situações em que há brechas ou dúvidas sobre algum comportamento", diz.
Também há ampla defesa entre os entrevistados de que o STF reveja sua decisão de 2023 em que declarou inconstitucional norma que proibia juízes de atuar em processos em que uma das partes fosse cliente de escritório de seu cônjuge ou de parente até terceiro grau.
MANDATO E IDADE MÍNIMA
Embora sem consenso, os especialistas ouvidos pela reportagem defendem o estabelecimento de um mandato para ministros do STF -que hoje têm que deixar a corte ao completarem 75 anos- e o aumento da idade mínima dos indicados, atualmente em 35 anos.
O ministro aposentado Velloso defende um mandato de 12 anos e que a idade mínima seja de 45 anos. "O juiz do Supremo carrega nas costas uma responsabilidade imensa. Deve ter experiência como advogado, como juiz, como jurista. Experiência se adquire com o tempo, com o trabalho, com a vida", afirma.
Oscar Vilhena é favorável a aumentar a idade mínima para 50 anos e estabelecer um mandato, que em sua avaliação seria de 16 anos idealmente.
Na visão de Joaquim Falcão o ideal seria um mandato de 12 anos. "Não é uma exigência do STF, mas dos tempos em que vivemos. É um bom período para dar conta das mudanças geracionais, de valores e de comportamento", opina.
Diego Werneck também considera importante a existência de um mandato, mas ressalta que isso não resolveria o problema atual, tendo efeito apenas a longo prazo. Ele acredita que esse período idealmente não deveria ser inferior a 12 anos, de modo que presidentes potencialmente tenham que lidar com ministros indicados por outros governos.
Para Miguel Godoy, o mandato não é um bom caminho. Ele considera que a medida pode, na verdade, piorar o STF. "Se um ministro entra sabendo que vai sair, pode ficar mais suscetível a decisões estratégicas, a posturas midiáticas", diz. Ele defende a idade mínima de 50 anos.
INDICAÇÃO À CORTE E QUARENTENAS
A forma como se dá a indicação e aprovação dos nomes ao Supremo também é alvo de críticas. Parte dos entrevistados vê a necessidade de estabelecer algum tipo de quarentena de entrada na corte, de modo a impedir, por exemplo, que ministros de Estado possam sair direto do posto para a corte.
Há também defesa de regras mais rígidas a respeito dos limites de atuação profissional daqueles que acabaram de deixar o tribunal, para abarcar restrições em mais tribunais, por mais tempo ou mesmo zonas mais cinzentas como a atuação para consultorias.
Sadek diz que a indicação deveria privilegiar nomes oriundos do Judiciário e deveria haver mais participação da sociedade no processo de escolha.
"Temos que pensar em uma alternativa que dê um mínimo de garantia de termos pessoas menos ligadas ao poder político do presidente."
Na avaliação de Joaquim Falcão, o formato de indicação precisa ser mais transparente e plural, com o envolvimento da sociedade civil.
No mesmo sentido, Oscar Vilhena defende um processo de indicação e aprovação que incluiria a realização de duas audiências públicas, uma com três nomes previamente apresentados pelo presidente, e outra, no Senado, com o candidato indicado.
Para Conrado Hübner, uma medida urgente seria aumentar a diversidade da corte, destacando a busca por paridade de gênero. Um caminho seria o estabelecimento de cadeiras específicas para homens e mulheres.
Já Carlos Velloso defende que deveria haver uma cota no tribunal para juízes de carreira, principalmente dos tribunais superiores.
ENTENDA AS REGRAS ATUAIS
Funções do STF e foro privilegiado
Além de ações de controle concentrado, em que se discute a constitucionalidade de certas medidas, o STF é o tribunal onde se iniciam processos criminais no caso de pessoas com foro especial. Estão nesse rol, por exemplo, o presidente da República, o vice-presidente, os ministros da corte, o procurador-geral da República e todos os membros do Congresso. A corte também recebe recursos de casos que tramitaram na justiça estadual, federal e nos tribunais superiores.
Monocráticas e poder individual
Apesar de ser comum ministros proferirem decisões monocráticas, especialistas apontam que já há regras que deveriam limitar a atuação individual dos ministros em comparação ao que ocorre hoje. Em 2022, foi aprovada uma emenda no regimento que obriga que decisões liminares (de urgência) sejam remetidas ao plenário ou à sua respectiva turma. Especialistas entendem que essa medida não foi suficiente para resolver a questão.
Código de ética
Especialistas defendem o estabelecimento de um Código de Ética específico para o STF, com regras mais detalhadas do que o previsto no Estatuto da Magistratura. A medida poderia envolver regras sobre participação em eventos, recebimento de presentes, casos de suspeição, limites para atuação remunerada em palestras e outras atividades, entre outros. Uma pergunta em aberto seria se algum órgão fiscalizaria essas regras.
Mandato e idade mínima
Não há tempo definido de mandato. Segundo a regra atual, os ministros podem permanecer na corte até a idade de aposentadoria compulsória aos 75 anos -até 2015, quando foi aprovada a PEC da Bengala, o limite era de 70 anos. A Constituição prevê ainda que os indicados devem ter mais de 35 anos e menos de 70.
Indicação à corte e quarentenas
O presidente é responsável pela indicação de ministros, que devem ter notável saber jurídico e reputação ilibada. A análise cabe ao Senado, que pode aprová-lo ou não. O indicado é submetido a uma sabatina da Comissão de Constituição e Justiça e depois passa por votação do plenário.
Após a aposentadoria, o ministro não pode advogar no tribunal por três anos.
VEJA MEDIDAS DEFENDIDAS PELOS PRINCIPAIS PRESIDENCIÁVEIS
Lula (PT)
Em seu plano de governo Lula fala genericamente em "estimular o aperfeiçoamento do sistema de Justiça", sem citar o STF. Em meio à escalada da crise na Corte, disse ser favorável ao mandato de ministros e criticou a atuação de familiares dos integrantes na corte.
Flávio Bolsonaro (PL)
O senador tem uma seção dedicada ao STF no plano entregue ao TSE. Ele propõe o fim das competências criminais originárias do STF, permitindo que parlamentares e outras autoridades sejam julgados por instâncias inferiores. Defende a limitação das decisões monocráticas do STF e quarentena de um ano para que ministros do governo possam ser indicados ao STF. Propõe ainda impedimento de parentes de até terceiro grau, e respectivo escritório, para atuar no tribunal do respectivo magistrado. Tem proposta também para revisar o escopo e os legitimados para apresentar ações de controle de constitucionalidade.
Augusto Cury (Avante)
Em seu plano, Cury defende mandato de oito anos para os ministros do STF e idade mínima para nomeação de 50 anos. Também propõe reduzir a composição da corte para nove ministros, com seis oriundos da magistratura, dois do Ministério Público e um da advocacia. A escolha dos indicados não seria mais do presidente, mas das classes dos magistrados, do Ministério Público e da OAB. A proposta fala em no mínimo três vagas destinadas a mulheres.
Ronaldo Caiado (PSD)
Em discursos e entrevistas, Caiado defendeu novas regras para a corte, como idade mínima de 60 anos para ministros, quarentena de quatro anos para atuar na advocacia após deixar o cargo e oito anos para que o magistrado possa entrar na política.
Renan Santos (Missão)
Em entrevistas, Renan Santos tem defendido reformas como mandato de oito anos para ministros do Supremo, proibição de decisões monocráticas, que políticos com foro especial sejam julgados por uma corte especial e não mais pelo STF.
Romeu Zema (Novo)
No plano entregue ao TSE, o candidato defende limitar o foro especial apenas ao Presidente da República e a redução das competências do STF. Quer limitação de decisões monocráticas e limitação das "possibilidades de reversão de decisões do Congresso pelo STF". Propõe idade mínima de 60 anos para indicados à corte e implementação de mecanismos para evitar a vinculação política dos indicados.