A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de São Sebastião obteve, nesta quinta-feira, 20 de agosto, a condenação de Edimar Moreira Caixeta por homicídio contra um motociclista, após o réu dirigir sob influência de álcool e invadir a contramão da DF-140. A pena foi fixada em 7 anos, 1 mês e 8 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Edimar por homicídio doloso, sob o argumento de que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte ao conduzir o veículo em estado de elevada embriaguez e trafegar na contramão. Os jurados acolheram a acusação e condenaram o réu por homicídio doloso.

Além da pena de prisão, a Justiça determinou a inabilitação do condenado para dirigir veículos por sete anos e fixou valor mínimo de R$ 20 mil para reparação dos danos morais causados à família da vítima. O MPDFT recorreu da decisão para aumentar a pena e estabelecer regime inicial fechado para o cumprimento da condenação.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 10 de março de 2025. Edimar dirigia uma VW Saveiro pela DF-140, no sentido São Sebastião/Jardim ABC (GO), quando colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, que morreu no local em decorrência dos ferimentos.

Após o acidente, policiais constataram sinais de embriaguez no motorista, como forte odor etílico, voz embargada, confusão mental, dificuldade de equilíbrio e desordem nas vestes. O réu também admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Submetido ao teste do etilômetro, apresentou concentração de 1,32 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A habilitação dele também estava vencida.