A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda. a devolver R$ 3.506,76 a um consumidor que adquiriu uma assinatura vitalícia com promessa de acesso permanente a cursos e relatórios sobre investimentos.
Segundo o processo, em 2017 o consumidor comprou um pacote vitalício por R$ 17.172,00, pago à vista. Depois da contratação, a empresa passou a cobrar separadamente alguns conteúdos, entre eles os produtos "Leilões de Alta Lucratividade 6", "Assistente de Arrematação" e "Lucrando com Automóveis". As cobranças somaram R$ 3.506,76.
No recurso, a empresa alegou que o acesso vitalício era limitado a determinadas categorias de produtos e que os conteúdos cobrados à parte não estavam abrangidos pelo contrato. Sustentou ainda que não havia obrigação de disponibilizar esses materiais sem custo adicional.
Ao analisar o caso, os magistrados concluíram que a publicidade apresentada ao consumidor informava que o acesso vitalício abrangia publicações atuais e futuras, sem restrições relacionadas ao plano contratado. O colegiado também observou que o contrato não continha cláusula específica limitando o acesso aos conteúdos discutidos na ação.
Para a Turma Recursal, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor integra o contrato e deve ser cumprida. Com isso, os julgadores entenderam que os valores pagos pelos produtos devem ser devolvidos ao consumidor. A decisão foi unânime.